PERGUNTAS FREQUENTES
(Texto extraído do site do Ministério da Pesca e Aquicultura)
Publicado em Segunda, 29 Agosto 2011 17:45
1. Quais as Principais Normas Legais Federais que Regem a Pesca Amadora?
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Lei nº 11.958 de 26/6/2009, que cria e transfere para oâmbito do MPA o ordenamento da Pesca Amadora.
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Instrução Normativa nº 1 de 28/08/2009, que estabeleceos procedimentos para a realização de torneios ecompetições de pesca.
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Portaria IBAMA nº 4 de 19/03/2009, que estabelece asnormas gerais para exercício da atividade da PescaAmadora.
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Portaria IBAMA nº 39 de 12/8/2003, que aprova osformulários de Licença da Pesca Amadora e da Carteira deIdentificação do Pescador Amador, Classe Permanente eEspecial, e a taxa da Licença para a Pesca Amadora.
2. Quais as categorias, as classes, os valores e onde podem ser pagas as taxas praticadas na Pesca Amadora?
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CATEGORIA “A” (DESEMBARCADA) R$ 20,00
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CATEGORIA “B” (EMBARCADA) R$ 60,00
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CATEGORIA “C” (SUBAQUÁTICA) R$ 60,00
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CLASSE PERMANENTES (aposentados e maiores de 65anos homens e 60 anos mulheres) - isentos
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CLASSE ESPECIAL, (menores de 18 anos) – isentas
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Podem ser pagas em toda a rede bancária e nas CasasLotéricas.
3. Os praticantes da Pesca Amadora são obrigados a possuir a Licença para o exercício da atividade?
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SIM. O exercício de toda e qualquer atividade pesqueira,só é permitida com a autorização do órgão competente,no caso, o Ministério da Pesca e Aquicultura. Para oexercício da Pesca Amadora o praticante deverá estar deposse da “Licença da Pesca Amadora”, documento esteque autoriza o exercício da atividade, e que deve serapresentada a fiscalização, se instado, juntamente com acarteira de identidade e o boleto bancário comprovantedo pagamento da taxa correspondente a categoria dopraticante.
4. Como se obtém a Licença da Pesca Amadora, e até quando terão validade as Licenças atualmente emitidas pelo IBAMA?
De duas maneiras:
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Via internet, mediante acesso ao endereço eletrônico doMPA, www.mpa.gov.br. Por meio de formuláriosimpressos obtidos nas Casas Lotéricas, nas Agências doBanco do Brasil, na Sede e nas SuperintendênciasEstaduais do MPA Tanto as Licenças obtidas por meio dositio do MPA, como as impressas, têm validade de um anocontada a partir do dia do pagamento do boleto bancário.
5. Alguns Estados que possuem legislação própria para a Pesca Amadora não aceitam a Licença emitida pelo MPA, mas apenas a emitida pelo órgão responsável local. Isto é correto?
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NÃO. A Licença emitida pelo MPA tem validade em todo oterritório nacional, seja em ambientes aquáticos estaduais oufederais. Em caso de abordagem pela fiscalização estadual opraticante de posse da Licença concedida pelo MPA/IBAMAdeve fazer valer o seu direito ao exercício da atividade e tomaras providências legais caso seja penalizado pela fiscalização pornão possuir a Licença estadual.
6. Quais os praticantes que estão dispensados da “Licença para a Pesca Amadora”?
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Os pescadores amadores desembarcados que utilizarem,individualmente, linha de mão ou vara, linha e anzol.
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Os menores de 18 anos, sem direito a cota de captura etransporte de pescado. (Para ter direito a cota de captura etransporte de pescado os menores de 18 anos deverão pagar ataxa de Licença para a Pesca Amadora).
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Os maiores de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres)
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Os aposentados.
7. Se quiserem os maiores de 65 anos (homens) e 60 (mulheres), aposentados e menores de 18 anos podem ter a Licença para a Pesca Amadora?
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SIM. Será emitida uma carteira para a Pesca Amadoranas classes PERMANENTE ou ESPECIAL. Estas carteiras sópoderão ser obtidas em meio impresso nos mesmos locaisdescritos no item 4.
8. Como se deve proceder para obter autorização para a realização de competições da Pesca Amadora?
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O procedimento para a realização de competições daPesca Amadora é o constante do Parágrafo Único do Art.1º da Instrução Normativa MPA nº 1, de 28/8/2009,abaixo transcrito:Parágrafo único. Os pedidos de autorização para competições de pescaamadora de que trata o caput deverão ser protocolados no EscritórioEstadual do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, sediada naUnidade da Federação de domicílio do interessado, por meio derequerimento preenchido, conforme modelo constante no Anexo I, destaInstrução Normativa, acompanhado da documentação complementarprevista na Portaria IBAMA nº 004, de 2009.
9. Para a realização de competições esportivas no interior de Pesque-Pague é necessário a obtenção de autorização junto ao MPA?
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NÃO. Mas caso a competição seja realizada fora dasdependências do Pesque-Pague é sim necessário aobtenção de autorização junto ao MPA, como descrita noitem anterior.